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Paço Municipal e seis secretarias funcionarão em meio expediente de Agosto

O Prefeito Ari Basso levando em consideração as constantes quedas de receitas municipais, principalmente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e em virtude da necessidade do equilíbrio das contas publicas, custeio e manutenção, mediante cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinou através do Decreto 151 de 21 de julho de 2015 que a partir do dia 3 de agosto, as repartições publicas deverão obedecer os seguintes horários de funcionamento.

Paço Municipal - (Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Diretoria de Administração, Diretoria de Finanças, Controladoria Geral e Procuradoria Jurídica) funcionarão das 07:00 as 11:00 - Atendimento ao publico.

Das 11:00 as 13:00 - Trabalho Interno.

A Diretoria de Planejamento, Coordenadoria de Políticas Publica Para Mulher, Sub-prefeitura do Quebra Coco, Secretaria de desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, CIAT e Banco Cidadão, Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e Fundação de Cultura, estarão funcionando da 07:00 as 13:00.

A Central de Arrecadação funcionará das 07:00 as 15:00.

O Ginásio Municipal de Esportes Olegário da Costa e o Estádio Municipal Sotero Zarate, estará funcionando normalmente.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos estará obedecendo a seguinte determinação. Limpeza Publica - das 06:00 as 12:00.

Varrição de Ruas e Praças - das 05:00 as 11:00.

Administrativo da Secretaria de Obras - das 07:00 as 13:00.

Oficina Mecânica e Equipes do Trecho - das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00.

As Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, permanecem com os horários de funcionamento normais, bem como os Postos de Saúde, as Escolas, os CMEIs, o CREAS e os CRAS.

O Decreto Nº 151, assinado pelo prefeito Ari Basso na ultima terça feira, dia 21 de julho, traz ainda no seu Art. 3º que - Fica proibido a realização de qualquer atividade e a permanência de funcionários nas repartições publicas municipais após o horário final de trabalho, salvo exceções pré-determinadas e autorizadas, resguardando os serviços essenciais e horários diversificados.

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