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Para manter privilégios, 15% dos promotores se recusam a "pendurar as chuteiras"

Membros da ativa do Ministério Público Estadual chegam a ganhar quase o dobro na comparação com os aposentados

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Divulgação

Na sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para acabar com mais um privilégio financeiro pago a membros do Ministério Público. Mesmo assim, a lista de benefícios ainda é longa, tanto que 15% dos promotores ou procuradores do Ministério Público de Mato Grosso do Sul já poderiam estar aposentados, mas se recusam a passar para a lista dos inativos para não perderem dinheiro.

O site da transparência do MPE mostra que o rendimento líquido médio dos 69 aposentados foi de R$ 47 mil em maio deste ano. Além do salário-base, que varia entre R$ 35 mil e R$ 45 mil, os inativos têm direito a cerca de R$ 5 mil a título de assistência social e mais R$ 8 mil descritos como indenizações relativas a anos anteriores.

Enquanto isso, os membros da ativa embolsaram, em média, R$ 67 mil líquidos em maio deste ano. E por causa desta diferença média de 20 mil reais por mês, pelo menos 34 dos 221 promotores ou procuradores se recusam a “pendurar as chuteiras”.

Essa diferença média de R$ 20 é calculada com base nos pagamentos líquidos totais informados em maio pelo MPE. Mas, se forem analisados exemplos individuais, a diferença é bem acima disso.

O maior salário líquido pago a um procurador no começo do mês passado, que é um dos que correm risco de perde um dos penduricalhos após a decisão do STF tomada nesta sexta-feira (07), chegou a R$ 103 mil. Ele já foi procurador-chefe da instituição e incorporou este valor relativo ao cargo, mas agora pode perder esse privilégio.

Enquanto isso, o maior salário líquido pago a um inativo foi um pouco mais que a metade disso, em torno de R$ 54 mil. Mas, as verbas indenizatórias relativas a anos anteriores estão com os dias contados e a partir disso a renda dos aposentados vai cair em torno de R$ 8 mil.

Pelo menos 34 dos promotores ou procuradores já acumulam tempo de contribuição suficiente para se aposentar, mas como preferem continuar na ativa recebem em torno de R$ 5,2 mil mensais como abono de permanência. O dinheiro que seria repassado à previdência, é devolvido. Esse mesmo direito é concedido a qualquer servidor público, mas a prefeitura de Campo Grande, por exemplo, não está pagando.

E, quando estes promotores passam para a inatividade, o dinheiro volta a ser descontado. Por conta dos 34 promotores que se recusam a “pendurar as chuteiras”, no mês passado o caixa da previdência social que banca os pagamentos dos aposentados deixou de arrecadar R$ 176,5 mil.

Além do abono de permanência, os aposentados perdem direito a auxílio-alimentação (R$ 3,5 mil), auxílio-transporte (R$ 3,7 mil), acúmulo de função (R$ 12 mil), indenização e venda de parte das férias, licença-prêmio, compensação de plantão (de até R$ 37,5 mil) e licença compensatória (de até R$ 7,1 mil).

A vontade de continuar trabalhando, apesar de já ter direito à aposentadoria, também ocorre entre os demais servidores do MPE. Porém, são em torno de 25 e representam menos de 3% do total de funcionários de carreira da instituição. Praticamente todos ocupam cargos de chefia e também perderiam remuneração caso se aposentassem.

O auxílio de permanência foi instituído exatamente para manter os servidores públicos por mais tempo em atividade e assim evitar novas contratações. Porém, por conta dos penduricalhos, acúmulos e indenizações relativas a anos anteriores, o custo com estes membros mais antigos acaba sendo maior do que a contratação de novos promotores, já computando a aposentadoria e o salário dos novatos.

DECISÃO DO STF

Ontem, o STF formou maioria para derrubar um penduricalho do Ministério Público - os chamados "quinto", "décimo" e "opção" - pago a integrantes do órgão. Os termos se referem a "vantagens pessoais" cedidas a procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento em algum momento da carreira e continuam recebendo os vencimentos mesmo após deixarem tais funções.

A ação chegou à Corte há 17 anos. O julgamento foi retomado no último dia 30, com o voto de Dias Toffolli, que firmou placar de 6 a 0 pela extinção dos benefícios.

O resultado do julgamento no Supremo poderá destravar uma discussão no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possível devolução de valores por procuradores e promotores. Não há estimativa de custos desses penduricalhos para os cofres públicos.

Ajuizada em dezembro de 2006, a ação contestou a norma que permitiu que integrantes mais antigos do Ministério Público - que assumiram cargos de chefia até 1998 - recebessem, além dos subsídios, valores referentes a essas funções exercidas em alguma etapa da carreira. Desde 1998, o pagamento do adicional só é permitido durante o exercício dos cargos de direção, chefia ou assessoramento.

A ação só começou a ser julgada em novembro do ano passado, 16 anos depois de ser protocolada. A análise foi suspensa em duas ocasiões, por pedidos de vista dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Agora, o processo ficará em julgamento durante todo o recesso judiciário. A sessão virtual de análise do tema se encerra em 7 de agosto, depois de o Supremo retomar os trabalhos.

Devolução

A decisão do Supremo sobre o tema é aguardada em meio a muita expectativa pelo Ministério Público não só em razão da palavra final sobre as "vantagens pessoais", mas também por causa de um desdobramento do tema no TCU.

Em 2015, a Corte de Contas viu "irregularidade" no pagamento do quinto e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como "vantagens pessoais". Segundo o acórdão, seriam devolvidos os montantes recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O tribunal suspendeu a determinação sobre devolução de valores "recebidos indevidamente", até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do Supremo. Com a maioria instalada na Corte para derrubar o benefício, o Ministério Público já ensaia uma reação nos bastidores, sobretudo com o objetivo de impedir a devolução de dinheiro.

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