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Aprovada a isenção de Impostos para Igrejas Evangélicas 

(Foto: Deurico/Capital News )

Foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta última segunda-feira (26), a isenção sobre o cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis locados, arrendados e em comodato para templos religiosos. A isenção deve ser requerida ao Poder Executivo por meio de um processo administrativo. Ela já está em vigor, já que estava prevista para valer assim que publicada.

Porém, para que o cidadão faça o requerimento é necessário seguir os seguintes requisitos. I -fazer a comprovação da locação, comodato ou arrendamento do imóvel por parte da Instituição Religiosa requerente, através da anexação de documento que comprove o referido instrumento; II - o imóvel deverá ser utilizado em sua totalidade para atividade fim da entidade; III - anexação de cópia do instrumento de constituição jurídica da Instituição Religiosa (Estatuto), comprovando pleno funcionamento há no mínimo um ano; IV - o requerimento da renovação da isenção do imóvel, será anual, sob pena de o imposto voltar a ser cobrado normalmente e V - a extinção do contrato cessa imediatamente o benefício desta Lei.

A medida apresentada no decreto ainda se estende em caso de mudança de endereço, a instituição religiosa deverá comunicar a Secretaria competente e solicitar nova isenção através de novo requerimento. E o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Mas os efeitos entram em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

A dúvida é se esta lei se estende para todos os tipos de templos religiosos mesmo não sendo evangélicos. A Polêmica existe desde quando em 2014 o Prefeito Gilmar Olarte através da secretária de cultura elegeu a 5f gospel deixando as outras religiões de fora do evento cultural previsto para acontecer semanalmente na capital.

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