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Dupla de traficante transportava 413 quilos de maconha na carga de milho 

(Foto: Francisco Júnior)

O delegado adjunto da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR), João Paulo Sartori, apresentou na manhã desta quinta-feira (27), uma dupla de traficantes que foi presa após uma denúncia anônima, avisando que os mesmos transportavam escondidos em uma carga de 37 toneladas de milho, 413 quilos de maconha distribuídos em centenas de tabletes.

De acordo com as informações do Delegado Adjunto, a prisão dos dois traficantes e a apreensão da droga foi feita em Sidrolândia, município localizado na mesorregião do Estado e distante da Capital a 72 quilômetros de onde os mesmos seguiram para Maracaju, onde acabaram sendo abordados.

O acompanhamento da dupla por parte dos policiais da DENAR começou em Sidrolândia, por onde eles passaram em vários postos de combustíveis. A prisão aconteceu na madrugada desta quarta-feira (26), após os policiais terem ficado por mais de um dia de campanha, até a conclusão do serviço, com sucesso.

CARGA

A carreta bitrem com placas ANH-9069, transportava 37 toneladas de milho, carregada em Maracaju e entre a carga, os 413 quilos de maconha que deveriam ser entregue na cidade de Itapetininga, interior de São Paulo.

A carreta estava sendo dirigida por Estevão Fabiano Marques Ferro de 40 anos, que já cumpriu pena por estupro cometido em uma mulher.

O batedor da carreta era Marcos Lúcio Rosa Nunes, também de 40 anos, que dirigia a Saveiro com placas NRH-8401, de Maracaju.

Marquinhos com é conhecido naquela cidade é o proprietário da ML Transportadora.

NOMES

O que chamou a atenção do delegado João Paulo Sartori, foi que os tabletes de maconha estavam nominados. Uma parte, com o nome de Dilma e a outra, de Aécio. Durante a apresentação e devido ao grande número de tabletes – mais de 400 – a carga com o nome de Dilma acabou não sendo encontrado.

A carreta bitrem ficou em Maracaju e tanto Estevão Fabiano como Marcos Lúcio serão encaminhados para o presídio na Capital, até a remoção para a cidade do interior onde serão julgados pela Justiça, podendo “puxar” uma pena de no mínimo 15 anos de cadeia por se tratar de crime hediondo.

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