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TRE proíbe consumo de bebida alcoólica no 2º turno das eleições em MS 

(Foto: Deurico/Arquivo Capital News)

O consumo de bebidas alcoólicas no Estado será proibido das 3h às 17h, horário local, no domingo (26), dia do 2° turno das eleições 2014. A portaria com a determinação foi assinada pelo Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Divoncir Schreiner Maran nessa, terça-feira, dia 21 de outubro.

 Conforme a norma é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais em geral e locais abertos ao público em todo o estado.

O descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência. A pena varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa, com base artigo 347 da lei eleitoral.

De acordo com o TRE/MS a medida tem por objetivo garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições para que haja segurança dos eleitores e normalidade da votação.

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