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Adélio Bispo continuará na Penitenciária de Campo Grande após STJ suspender transferência

Decisão do Superior Tribunal de Justiça mantém o réu no sistema prisional de Campo Grande (MS)

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Adélio Bispo de Oliveira

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova reviravolta no caso de Adélio Bispo de Oliveira, ao suspender sua transferência para um hospital psiquiátrico em Minas Gerais. Adélio, conhecido por esfaquear Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018, ainda enfrenta debates judiciais sobre seu destino e tratamento de saúde mental.

A transferência de Adélio para Minas Gerais, seu estado de origem, havia sido autorizada pela 5ª Vara Federal de Campo Grande. A medida foi tomada com base no entendimento de que o hospital de custódia em Juiz de Fora seria o local mais adequado para garantir o cuidado mental necessário. No entanto, a falta de vagas e a adequação do hospital geraram um conflito de competência entre os órgãos federais, impedindo o deslocamento programado.

O embate legal sobre a transferência de Adélio revela um quadro complexo de desafios e limitações do sistema de saúde mental prisional brasileiro. Com a incapacidade do hospital de Juiz de Fora de acomodar o detento, a disputa sobre quem deveria assegurar sua hospitalização se intensificou, culminando na decisão do STJ de manter Adélio na Penitenciária de Campo Grande até uma nova resolução.

A suspensão da transferência não apenas atrasa a resolução do tratamento adequado de Adélio, mas também destaca questões maiores sobre os direitos dos detentos às condições de saúde mental apropriadas. Desde que Adélio foi declarado incapaz mentalmente devido a problemas psicológicos, sua situação jurídica e médica tornou-se central no debate sobre o tratamento dos encarcerados com condições similares.

Desde 2019, a Defensoria Pública da União (DPU) tem prestado assistência a Adélio, enfatizando a observância dos direitos humanos. Segundo a instituição, a escassez de vagas no sistema público de saúde não justifica a permanência indefinida de Adélio em um ambiente estritamente prisional, conforme assegurado pela lei 10.216, promulgada em 2001.

Em busca de alternativas frente à inação estatal, a DPU levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), esperando encontrar uma solução que respeite os direitos de Adélio ao tratamento adequado, equilibrando também a segurança pública e a justiça pelos atos cometidos.

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