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Decreto de Lula restringe acesso a armas; confira o que diz o texto

Por meio do decreto, ficam suspensos novos registros para clube de tiros e CACs e haverá limite de armas por pessoa

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O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) foi publicado nesta segunda-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU). A norma é assinada pelo mandatário do país e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.

Lula cumpre promessa de campanha ao suspender os registros para os CACs. Entre as mudanças, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. 

Clique aqui para ver mais detalhes sobre a nova norma.

Em linhas gerais, o que prevê o decreto:

— Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

— Restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

— Suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

— Institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

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