A Medida Provisória nº 998/2020, assinada no dia (2/9) pelo Presidente da República, é mais uma ação adotada pelo Governo no contexto da pandemia da Covid-19, em complemento às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020. A MP 950 garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses, medida que beneficiou mais de 10 milhões de famílias no País. A MP também viabilizou a Conta Covid, primeira operação de mercado estruturada para preservar a sustentabilidade de um setor de infraestrutura, com aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, atendendo às necessidades de curto prazo causadas pela pandemia, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes setoriais.
Esta nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazos.
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