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Mesmo sem a retirada do Pênis mulher transgênero poderá cumprir pena em um presídio feminino, decide Ministro Barroso.

O pedido, acatado por Barroso, foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).

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Min Luís Roberto Barroso do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que a cirurgia de redesignação s3xual não é um requisito para que uma mulher transgênero possa cumprir pena em um presídio feminino. O pedido, acatado por Barroso, foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP).

Segundo os registros do caso, uma mulher  transgênero, já sentenciada, continuava a cumprir sua pena em um centro de detenção provisória masculino. Ela solicitou à direção do centro que fosse transferida para uma unidade prisional feminina. A administração do estabelecimento, no entanto, negou o pedido com a justificativa de que ela não havia realizado o procedimento cirúrgico de redesignação sexual.

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A defensora pública que atendeu o caso argumentou que esta negativa representava um desrespeito à integridade física e moral da sentenciada. A solicitação se baseou em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante os direitos de pessoas transgênero, independentemente de terem se submetido a procedimentos cirúrgicos ou terapias hormonais.

“O fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, ficando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”, argumentou a defensora.

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