Publicado em 02/09/2023 às 06:43, Atualizado em 02/09/2023 às 10:52

STF forma maioria para tornar contribuição sindical obrigatória a não filiados

O STF, até agora, considerava que apenas os trabalhadores filiados podem ser obrigados a pagar a contribuição confederativa

redação,
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VITORIA DO PT - Mesmo não sendo filiado trabalhor terpa que pagar

Em uma decisão que tem o potencial de impactar significativamente o financiamento dos sindicatos no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira (1) para validar a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordos ou convenções coletivas a trabalhadores não sindicalizados. No entanto, a maioria dos ministros ressaltou que é essencial garantir o direito de oposição a essa contribuição. A sessão virtual continuará até o dia 11 de setembro.

Contexto e Histórico

A polêmica sobre a constitucionalidade das contribuições sindicais compulsórias para trabalhadores não filiados vem se arrastando há anos. Em 2017, o STF decidiu que tais contribuições eram inconstitucionais. Contudo, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba questionou essa decisão por meio de Embargos de Declaração, alegando que havia uma confusão entre contribuição assistencial e contribuição confederativa.

O debate gira em torno de três tipos de contribuições relacionadas aos sindicatos: a contribuição sindical, destinada ao custeio do sistema sindical; a contribuição confederativa, voltada para o sistema confederativo; e a contribuição assistencial, que busca financiar atividades assistenciais, especialmente negociações coletivas. O STF, até agora, considera que apenas os trabalhadores filiados podem ser obrigados a pagar a contribuição confederativa.

A Decisão e o Novo Entendimento

A reviravolta veio com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que as mudanças na legislação trabalhista, após a reforma de 2017, justificavam uma reavaliação do caso. Barroso propôs que os trabalhadores não sindicalizados tenham o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial, invertendo a lógica: a contribuição é cobrada por padrão, mas se o trabalhador se opuser, ela deixa de ser obrigatória.

Essa nova perspectiva ganhou apoio de outros ministros, incluindo Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Argumentaram que essa solução levaria em consideração a realidade desde a reforma trabalhista e garantiria o financiamento das atividades sindicais que beneficiam a todos os trabalhadores envolvidos em negociações coletivas. O julgamento, que teve reviravoltas ao longo dos anos, parece estar se encaminhando para uma mudança importante na jurisprudência do STF em relação às contribuições sindicais.