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STF julga recurso sobre retorno da contribuição sindical. Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade da cobrança

Segundo Gilmar, seu entendimento poderia significar o enfraquecimento das estruturas sindicais

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Presidente Lula e Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um recurso que pode mudar o entendimento sobre a cobrança de contribuição sindical de trabalhadores não sindicalizados. A ação em julgamento pode alterar uma decisão tomada em 2018, quando o STF considerou constitucional o dispositivo da reforma trabalhista que aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O julgamento deve se estender durante esta semana e terminar apenas na segunda-feira 24.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, mudou seu posicionamento e votou pela constitucionalidade da cobrança — desde que os trabalhadores tenham a opção de não fazer o pagamento. Segundo Gilmar, seu entendimento poderia significar o enfraquecimento das estruturas sindicais, que “ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades”.

Apenas os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram pelo sistema do plenário virtual do STF.

A decisão de Gilmar sobre a contribuição sindical

O ministro sustentou que a contribuição sindical serviria apenas para financiar os “custeios de negociações coletivas”. Isso tornaria necessário “o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza”.

“Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias”, afirmou Gilmar. “Independentemente de filiação, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.”

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