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Valério e mais 2 são condenados em ação do mensalão tucano, diz MPF

Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também foram condenados no processo.Valério foi condenado em outra ação relacionada ao mensalão em fevereiro

Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em uma ação penal relacionada ao mensalão tucano. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federalem Minas Gerais nesta sexta-feira (7). Cada um dos réus foi condenado a nove anos e dois meses de prisão, além do pagamento de multa individual de 250 salários mínimos. A sentença é 31 de janeiro de 2014.

Em 14 de fevereiro, Marcos Valério e Rogério Tolentino foram condenados à prisão em outra ação também relacionada ao esquema conhecido como mensalão tucano, segundo o Ministério Público Federal em Belo Horizonte. Valério foi condenado por corrupção ativa, já Tolentino, por corrupção passiva. A pena foi de 2 anos e dois meses para cada réu.

Na ocasião, a Justiça considerou que eles estão envolvidos em um esquema de corrupção para favorecer, na campanha eleitoral de 1998, o então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), candidato à reeleição, e o vice Clésio Andrade.

Os crimes aos quais Valério, Hollerbach e Paz foram condenados desta vez aconteceram, segundo o MPF, entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante investigação realizada pela Força-Tarefa Banestado. Esses trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banestado em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Este esquema ficou conhecido como caso Banestado.

Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a US$ 628 mil, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e de uma subconta, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.

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