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Câmara Municipal estabelece recesso administrativo de 16/12 a 31/01/22

O recesso e essencial para a necessidade de contenção de gastos com a máquina administrativa

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Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta feira (08) o período de recesso  parlamentar.

A Presidente Vereadora Juscinei Claro Dino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, combinando com as disposições da Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara; considerou que as atividades parlamentares estarão suspensas em razão do recesso parlamentar

constitucionalmente previsto.

O recesso administrativo na Câmara Municipal de Sidrolândia será  no período de 16 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

Durante o recesso os serviços administrativos poderão funcionar internamente e/ou remotamente, ficando reservado à Presidente da Câmara o direito de convocar os servidores durante esse período para comparecer presencialmente quando houver necessidade de serviço, o não comparecimento do servidor convocado importará em falta, descontando-se os valores correspondentes, ressalvadas as justificativas legais

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