Publicado em 28/04/2021 às 16:56, Atualizado em 28/04/2021 às 21:04

Toque de recolher às 21h em Campo Grande começa nesta quinta e vai até 12 de maio

Campo Grande voltou para a bandeira vermelha na classificação do Prosseguir

redação com , Midiamax
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Av Afonso Pena com Av Ernesto Geisel - Foto José Pereira Sidrolandianews

Classificada novamente com a bandeira vermelha, com risco elevado para Covid-19, Campo Grande passa a ter toque de recolher a partir das 21h. A medida restritiva começa nesta quinta-feira (29) e vai até 12 de maio.

O horário é definido pelo decreto estadual nº 15.644, que estipula o horário de proibição da circulação de acordo com a classificação do Prosseguir. O programa analisa a cada 14 dias fatores dos municípios como: ocupação dos leitos, casos novos confirmados, óbitos causados por Covid-19 e índice de isolamento social.

Em nota, a Prefeitura de Campo Grande afirmou que “segue as orientações do Decreto Estadual em vigor. Desta forma, o Toque de Recolher da cidade segue as orientações do Programa Prosseguir, sendo entre os dias 29 de abril a 12 de maio, das 21h às 05h”.

A Capital saiu da bandeira cinza nesta quarta-feira (28) e foi para a vermelha. Ou seja, baixou de risco extremo do coronavírus para risco elevado. A próxima classificação deve ser divulgada em 12 de maio.

De acordo com o decreto estadual, ficam autorizadas apenas atividades e circulação de “pessoas e de veículos em razão de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência”. Além disto, serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem podem funcionar após o toque de recolher.

Hipermercados, supermercados e mercados também podem funcionar, com liberação de apenas uma pessoa por família para realizar as compras. Não devem ser consumidos produtos no interior do estabelecimento. Transportes intermunicipais também são autorizados pelo decreto estadual. Os serviços devem atender às regras de biossegurança.