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TRE-MS cassa mandato de vereador de Campo Grande por uso de verba feminina

Sandro Benites (Patriota) já recorreu da decisão. Julgamento está suspenso após pedido de vistas e maioria é contra provimento

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Divulgação

O médico Sandro Benites (Patriota) teve mandato de vereador de Campo Grande cassado, conforme sentença assinada pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, publicada na última segunda-feira (12).

Segundo o Site Midiamax, a decisão acatou o pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que enquadrou o vereador em representação especial após identificar na prestação de contas que houve captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha: segundo o MPE, o vereador recebeu quantia do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanhas) que eram específicos para a cota partidária feminina.

No caso, o Parquet detalhou que a campanha de Benites recebeu R$ 5 mil dos R$ 15 mil que foram repassados à campanha de Enfermeira Sonia, que teriam sido doados pela própria candidata. Todavia, a conduta é expressamente vedada no art. 17, par, 6º, da Resolução TSE n. 23607/2019, que especifica que a cota de gênero deve ser repassada especificamente por quem de direito.

A defesa do vereador pontuou que a cassação do mandato, conforme pedido do MPE, era desproporcional diante do valor doado. A defesa também pontuou não haver ilegalidade, uma vez que o valor teria sido doado porque "candidata dona do recurso tem o direito de escolher e definir de acordo com a dinâmica da política qual a parceria mais vantajosa”.

Todavia, a juíza eleitoral entendeu que a doação foi ilegal e que se relaciona com a disparidade na representação feminina em cargos eletivos - em Campo Grande, há apenas uma vereadora eleita. “Por se tratar de direito humano, não admite retrocesso e todas as conquistas das mulheres hão de ser mantidas e ampliadas, até o limite da igualdade com os direitos atribuídos aos homens, posto que, em nenhum documento internacional de âmbito global ou norma nacional há previsão de que exista qualquer tipo de superioridade ou hierarquia entre seres humanos em razão de sexo”, traz trecho da sentença.

A magistrada também detalhou que, por outro lado, o próprio contestante em contestação que a candidata, “por não ter valores altos em sua campanha, por livre e espontânea vontade, resolveu ajudar colegas da chapa".

“Ora, a verba destinada a candidatura feminina oriunda do FEFC só pode ser utilizada para benefício da candidatura feminina. Ora, ao deixar de realizar gastos em benefício de sua campanha, a própria candidata doadora, e o candidato recebedor, infringiram a legislação eleitoral”, considerou.

“Posto isso, decreto a resolução do processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer a procedência da presente representação. Em consequência, decreto a cassação do diploma do representado”, conclui a decisão.

Recurso

A defesa de Sandro Benites já recorreu da decisão, cujo julgamento foi adiado para a próxima segunda-feira (19), uma vez que houve pedido de vistas do 4º vogal, Dr. Daniel Castro Gomes da Costa. O pedido ocorreu logo após os 1º, 2º e 3º vogais - Alexandre Corrêa Leite, Wagner Mansur Saad e desembargador Julizar Barbosa Trindade, respectivamente - votarem pela negativa ao recurso, de acordo com o parecer ministerial. O 5º vogal, Juliano Tannus, aguarda do voto de vista previsto para a segunda.

Até o momento, portanto, a sentença da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, permanece inalterada e determina tanto a cassação como devolução do valor desaprovado ao Tesouro Nacional, conforme publicação do Diário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) desta quarta-feira (14).

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