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Novo FGTS Digital vai mudar forma de arrecadação do fundo

Sistema entrará em fase de testes a partir do dia 19 de agosto, até o dia 10 de novembro deste ano para o empregador poder se familiarizar com o formado

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Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o novo sistema do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital e informou que a plataforma deve ser implementada a partir de janeiro de 2024, alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo.

Para testar esse formato, o sistema entrará em fase de experimento entre 19 de agosto e 10 de novembro deste ano. Ele será aberto a todos os empregadores para poderem se familiarizar com o FGTS Digital e suas funcionalidades.

Atualmente, o prazo para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital), conforme produção de efeitos estipulada pela Lei 14.438/2022, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês.

Segundo André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, com a implementação do FGTS Digital, o fundo deverá ser recolhido por meio de guias próprias, em substituição ao sistema SEFIP e guias GFIP, e os recolhimentos serão efetuados exclusivamente via Pix.

“O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente”, explica o advogado.

O que é?

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Segundo nota do gestor do fundo, essa mudança pretende aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.

Segundo André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, com a implementação do FGTS Digital, o fundo deverá ser recolhido por meio de guias próprias, em substituição ao sistema SEFIP e guias GFIP, e os recolhimentos serão efetuados exclusivamente via Pix.

“O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente”, explica o advogado.

O que é?

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Segundo nota do gestor do fundo, essa mudança pretende aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos. (R7)

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