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Pagamento de gorjeta poderá ser feito via cartão de crédito 

CCJ aprovou projeto de lei, mas nos aspectos jurídicos e constitucionais 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, aprovou proposta que obriga as operadoras de cartão de crédito ou débito a disponibilizar aos clientes de bares, restaurantes e hotéis fatura específica para gorjeta. O objetivo é permitir aos clientes dar gorjeta também pelo cartão de crédito. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 6787/10, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), e recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). A análise na comissão restringiu-se aos aspectos jurídicos, constitucionais e de técnica legislativa da matéria. 

Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados. 

Moeda eletrônica -  Ao apresentar o projeto, o deputado Glauber Braga argumentou que a moeda eletrônica vem se impondo, com tendências mesmo de substituir o papel moeda. Em razão disso, seria justo, segundo ele, facilitar a vida do cliente ao permitir a ele dar gorjeta pelo cartão. 

“Além disso, existindo a fatura própria, ficará mais fácil o controle dos trabalhadores ao que realmente lhes cabe”, afirmou o deputado na justificativa da matéria. Pela proposta, as operadoras terão seis meses após a publicação da lei para se adequar à nova norma.

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