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STF: piso de enfermagem no setor privado vale se não houver acordo coletivo

No setor público, o pagamento deve ocorrer de acordo com o repasse federal

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Divulgação

Por 8 votos a 2, em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público por Estados e municípios na medida dos repasses federais.

No setor privado, vale o acordo coletivo entre patrões e sindicatos. Se não houver negociação coletiva, então, sim, o piso criado pela Lei Federal 14.434/2022 deve ser pago. A lei, sancionada por Jair Bolsonaro em agosto de 2022, fixou piso de R$ 4,7 mil para enfermeiros, R$ 3,3 mil para técnicos e R$ 2,3 mil para auxiliares e parteiras.

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