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Com expectativa que venha em Sidrolândia, Procon autua três agências bancárias em Rio Brilhante

As filas não são respeitadas o tempo limite, idosos e gestantes nem sempre tem o seu direito garantido

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Em Sidrolândia, mesmo com a lei que não esta sendo cumprida, parece que ficou normal e rotineiro, a fila em frente aos bancos principalmente Caixa Econômica Federal e Bradesco.

"A fila tem dias que sai de frente a caixa próximo a Rua São Paulo e chega ate a Avenida Dorvalino, isso é um absurdo" disse a Dona de Casa Maria Firmino de Mores moradora em Sidrolândia que tentou regularizar uma conta mas terminou desistindo do atendimento junto a CEF.

Disque Denúncia

Todo cidadão que se sentir lesado em sua relação de consumo, tem à disposição um número de telefone para denunciar problema. Basta discar 151. O Procon\MS está à disposição das 07h até as 18h30, de segunda a sexta-feira.

A cidade de Rio Brilhante, que também estava passando pelo mesmo problema, recebeu o PROCON Estadual que autuou três agências bancárias.

Denúncias variada de consumidores (clientes) a respeito de atendimento bancário no município de Rio Brilhante determinaram a realização de diligências de equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, em conjunto com o Procon local, no último dia dois de setembro.

As irregularidades encontradas nas agências do Bradesco, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal foram repetidas tendo causado vários transtornos aos consumidores. No Bradesco, por exemplo, não vinha sendo observado o que preceitua a Lei Estadual 3 530/2008 que determina que “as gestantes, as lactantes, as mães acompanhadas por crianças de colo, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista – TEA, os idosos e as pessoas com fibromialgia terão atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços e similares”.

Também o tempo de atendimento, de forma generalizada, está extrapolando que é considerado razoável – 15 minutos em dias normais- tendo as pessoas, como é ocaso de consumidora de 79 anos, esperado cerca de uma hora para atendimento em mesa. Além disso, não lhe foi entregue senha para poder comprovar o tempo perdido. O mesmo banco imprime comprovante em papel termossensível e não dispõe de caixas adaptados para cadeirantes.

No Banco do Brasil, também o tempo de espera extrapola o razoável. A média de demora para atendimento é em torno de uma hora, conforme comprovado em senhas que se encontravam nas mãos de, pelo menos, três clientes. Também nessa agência, os comprovantes eram emitidos em papel termossensível e não havia observação de que o atendimento ao público se restringe a quatro horas diárias.

Em relação à Caixa Econômica Federal ocorreram, entre outras irregularidades, demora excessiva de cerca de uma hora para atendimento, as senhas eram emitidas manualmente e comprovantes em papel termossensível. Devido aos problemas detectados, foram expedidos autos de infração para as agências bancárias e recomentado que tomassem providências no sentido de regularizar a situação.

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