Buscar

OAB acionará CNJ contra decisão judicial que liberou PRF

Entidade afirma que conduta do juiz é adversa aos princípios do processo penal

Cb image default

André Bittar

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) é contrária à decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, 46 anos, que matou a tiros o empresário Adriano Correia do Nascimento, 33, após uma briga de trânsito na manhã do sábado passado, 31 de dezembro, na Avenida Ernesto Geisel, em Campo Grande. 

A liberdade provisória foi concedida pelo juiz José de Andrade Neto, sob alegação de que o policial não colocaria a ordem pública em risco. Conforme a OAB-MS, o magistrado teria colocado Ricardo Hyun Su Moon em liberdade sem que houvesse sequer pedido da defesa do policial. 

Cb image default
André Bittar

"A OAB/MS como defensora constitucional do Estado Democrático de Direito não pode permitir que um caso bárbaro e doloso seja tratado como um mero crime patrimonial. A conduta do Magistrado ao conceder a liberdade provisória em uma situação de homicídio qualificado (por emprego de arma de fogo e por motivo fútil) e, ainda, outra tentativa a um menor de idade é adversa aos princípios do processo penal e será formalmente representada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma melhor avaliação", disse a OAB-MS em nota divulgada à imprensa.

“Não podemos admitir que em um momento de convulsão política no país, aceitemos decisões como esta. A sociedade espera do Poder Judiciário posições mais firmes aos atos de barbárie que vivenciamos e a OAB/MS irá recorrer aos demais órgãos de controle externo para que a justiça seja feita. Iremos até as últimas consequências”, declarou o presidente da Seccional, Mansour Karmouche, segundo nota da OAB-MS.

Na decisão, o juiz também lembrou que após os fatos, o policial que não tem antecedentes criminais, telefonou para o 190 e permaneceu no local. Vale mencionar que em depoimento à Polícia Civil Ricardo Hyun Su Moon alegou legítima defesa. O argumento é de que, após a abordagem, o empresário teria tentado atropelá-lo com a caminhonete Hillux, por isso, o policial atirou para se defender.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MS, Christopher Scapinelli alegou que não houve sequer um pedido por parte da defesa ou manifestação prévia por parte do Ministério Público Estadual. “Os fundamentos apresentados na decisão são contrários às peculiaridades do caso e que inexistem documentos que comprovem que o policial preencheria os requisitos para a concessão das medidas cautelares diversas da privativa de liberdade, conforme os parâmetros do Código de Processo Penal.”

"A OAB/MS garante que irá adotar as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para que essa decisão seja revista e que seja dado tratamento isonômico do indiciado às situações semelhantes, não sendo crível uma pessoa responder em liberdade por um homicídio consumado e o atentado ao menor nas circunstâncias fúteis e graves com que se deram os fatos", completa a nota.

(Com informações da assessoria de imprensa da OAB-MS)

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.