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Sem SIGO,  Policia Militar, Policia Civil, Escrivães, Delegados são prejudicados LEIAM

Somente na primeira semana, mais de 3.500 Boletins deixaram de ser elaborados. 

A inoperância do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), de modo geral atrapalha o atendimento a população bem como o trabalho dos policiais.

Após o governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, enfatizar na última semana que o Governo do Estado não vai ceder as pressões da empresa que controla o Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) publicou no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19), novas diretrizes e orientações em razão da indisponibilidade do Sigo. Agora todo o processo de registro de Boletim de Ocorrência deve ser registrado via editor de texto do computador.

A Portaria/ DGPC/SEJUSP/MS N° 128, de 16 de setembro de 2016, uniformiza os procedimentos de registro de ocorrências, lavraturas de autos de prisão em flagrante, movimentação de presos, consultas e cumprimento de mandados de prisão, além das inserções e baixas de restrições criminais acerca de veículos automotores e demais procedimentos de polícia judiciária em casos de falhas no funcionamento, indisponibilidade ou inoperância do Sigo

Conforme a publicação, fica terminantemente proibida de qualquer recusa de atendimento e registro de ocorrência. E, em caso de falhas no funcionamento ou inoperância do sistema, as peças cartorárias deverão ser lavradas através de software editor de texto disponível nos computadores da unidade policial. Eles deverão ser lançado no Livro D – Livro Registro de Boletins de Ocorrências Policiais Elaborados e Recebidos mantendo-se arquivo em pasta física e no formato digital, procedendo-se a regular distribuição e demais encaminhamentos.

Nos autos de apreensão e de entrega gerados em editor de texto deverão ser inseridos como peças cartorárias das respectivas ocorrências no Sigo, dando-se prioridade às ocorrências relacionadas a veículos automotores, drogas e armas.  A Assetel disponibilizará, nahome pageda Polícia Civil, os modelos de peças cartorárias constantes do R-12 (Regulamento Das Atividades da Polícia Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul).

Assim que retornar o sistema, a portaria prevê que após o restabelecimento do funcionamento do sistema Sigo, o titular da unidade deverá proceder a apuração da quantidade de ocorrências lavradas e/ou complementadas através de editor de texto, determinando o lançamento no Sigo, respeitando a mesma numeração do livro D, devendo contatar a equipe de Suporte Técnico para orientação sobre os procedimentos a serem adotados para não gerar duplicidade de registro ou numeração destoante.

As consultas de mandado de prisão deverão ser realizadas por meio da Polinter do Estado e dos demais estados do país, bem como através do aplicativo SINESP Cidadão e dos demais bancos de dados disponíveis (BNMP/CNJ, INFOSEG, SAJ-TJ/MS), podendo para tanto contar com o apoio do Departamento de Inteligência Policial. As consultas relacionadas a veículos deverão ser realizadas por meio do CIOP’S e/ou Defurv e no que couber, através dos meios alternativos previstos.

As ocorrências relacionadas a furto, roubo, estelionato ou apropriação indébita de veículos automotores deverão ser imediatamente comunicadas à Defurv através do e-mail institucional, encaminhando-se em anexo cópia do respectivo boletim de ocorrência, para inserção de restrição criminal junto ao Renavam. As baixas de restrição criminal sobre veículos automotores deverão ser solicitadas junto à Assetel através de e-mail, devendo encaminhar cópia do auto de entrega vinculando o número do boletim de ocorrência que gerou a restrição.

Todas as comunicações acerca de entrada, movimentação e saída de presos deverá ser encaminhada à Polinter juntamente com cópia do respectivo mandado de prisão, ofício de recâmbio ou alvará de soltura, unidade que ficará responsável pela tabulação dos dados e posterior regularização junto ao Sigo.

Por fim, todo envolvido em boletim de ocorrência que se fizer presente durante o registro deverá ser checado através do aplicativo Sinesp Cidadão ou BNMP/ CNJ e, mesmo diante de resultado negativo de pesquisa, havendo fundada suspeita, deverá ser procedida consulta através dos outros sistemas de informação e órgãos referidos. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, datada de 16 de setembro de 2016. A portaria é assinada pelo  Delegado-Geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas Lopes.

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