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TJMS inocenta ex-prefeito Daltro Fiuza de supostos desvios na folha de servidores

Justiça entendeu que não houve dolo e tampouco prejuízo aos cofres públicos pelo ex prefeito

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Ex Prefeito Daltro Fiuza - Foto Arquivo

Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentaram o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, o ex-secretário de Finanças Miguel Ângelo Lescano, bem como dois servidores do Instituto de Previdência Municipal, de improbidade administrativa.

Os quatro foram acusados do prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos por meio do “desvio” dos descontos da folha de pagamento. Eles chegaram a ser condenados em primeiro grau, contudo, a denúncia foi considerada improcedente em segunda instância.

Os Fatos

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) propôs ação contra o ex-prefeito, o ex-secretário e servidores, alegando irregularidades na gestão. As informações são de que entre julho de 2011 e outubro de 2012, Daltro Fiuza realizou desconto nas folhas de pagamento dos servidores em geral, sem efetuar o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal.

O objetivo da manobra, realizada com apoio do então secretário de Finanças, era priorizar o pagamento a outros fornecedores. O montante não repassado atingiu a marca de R$ 1.815.719,76. Os dois servidores do Instituto, por sua vez, levaram 14 meses para comunicar os atrasos ao Conselho Curador, em desobediência à legislação.

Ao analisar os fatos apresentados, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente o pedido para condenar os réus por improbidade administrativa. A sentença foi o pagamento de R$ 221.313,972 corrigidos. Não foram aplicadas outras sanções.

No entanto, os quatro recorreram da sentença e acionaram o TJMS, alegando que não houve prejuízo aos cofres públicos. Eles afirmaram que a previdência passou por dificuldades financeiras pelo não repasse das contribuições patronais e não funcional, que foram devidamente corrigidas e pagas antes do término do mandato, e que a utilização dos valores se deu em função da queda do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e outras arrecadações.

Neste sentido, os desembargadores pontuaram que, além do dano ao erário, os fatos deveriam evidenciar também a negligência dos agentes públicos, para que fosse comprovada a improbidade, o que não ocorreu. “Dessa feita, não restando comprovado no caso, a culpa ou o dolo dos agentes, tenho que deve ser acolhida a insurgência dos apelantes, julgando-se improcedente o pedido [do MPMS]”, afirmou o desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo.

Inocentado

Em maio, a 3ª Câmara Cível do TJMS acatou recurso e reformou decisão para absolver o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB), em ação por improbidade administrativa. O acórdão livrou o emedebista de ressarcir supostos danos aos cofres municipais e da suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.

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