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Lei de Kemp veta assédio moral e sexual nas empresas de MS

(Foto: Victor Chileno)

Empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais do Governo do Estado, e que reúnam 50 ou mais colaboradores, deverão capacitá-los periodicamente para que possam combater e identificar casos de assédios moral e sexual no ambiente de trabalho. É o que prevê projeto de lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), apresentado durante a sessão plenária de ontem.

Kemp, que é vice-presidente da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos da Casa de Leis, explicou que a proposta é uma reivindicação de representantes da Defensoria Pública Estadual e de setores da sociedade civil, especialmente os que se dedicam a combater a violência contra a mulher. "Eles sugeriram a necessidade de implantar uma forma de exigir das pessoas jurídicas responsabilidade na prevenção contra o assédio moral, o assédio sexual e a cultura do estupro, em ambiente de trabalho", detalhou o deputado na justificativa da proposta.

Ele ressaltou que tais práticas podem gerar consequências nefastas para o trabalhador. "No caso do assédio moral, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida da pessoa de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais, resultando em graves danos à saúde". O projeto de lei prevê ainda que as empresas afixem em locais visíveis cartazes ou placas orientando com relação aos procedimentos para denúncias de casos de assédio.

A capacitação aos funcionários deverá ser oferecida semestralmente ou a cada vez que o quadro de pessoal do empreendimento for aumentado em, pelo menos, 25 novos empregados, o que ocorrer primeiro. Eles deverão ser orientados com relação ao conceito de assédio moral e assédio sexual; atos de configuração e práticas dos diversos tipos de assédio; postura ética e profissional; formas de combate às práticas de assédio; enfrentamento da cultura do estupro; infrações, delitos e sanção. A capacitação deverá ter carga horária de, pelo menos, 12 horas, e ao final deverá ser aplicada avaliação objetiva para avaliar o grau de aproveitamento de cada participante.

Na vistoria anual realizada aos empreendimentos beneficiados ou incentivados pelo Estado, em cumprimento ao que dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 93/2001, os técnicos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social deverão fiscalizar o estrito cumprimento das disposições da nova legislação. As empresas que descumprirem as determinações terão seus benefícios ou incentivos suspensos ou cancelados, de acordo com o procedimento previsto no regulamento, até que façam as adequações necessárias. A proposta segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), comissões de mérito da Casa de Leis, e votação em plenário.

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