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Lei obriga instituição financeira a alertar cliente sobre as fraudes mais comuns

As instituições financeiras em Mato Grosso do Sul têm 60 dias para passar a informar aos clientes sobre as fraudes mais comuns relacionadas aos seus serviços. A determinação consta na Lei 4.817, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, e publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial.

De acordo com a publicação, os clientes serão informados por correspondência postal e eletrônica na forma de informativo ao cliente; por meio de informações nas páginas virtuais e por meio de cartazes.

Os cartazes deverão ficar em local de fácil visualização ao público e em escrita legível e deverão medir, no mínimo, 297×420 mm (folha A3).

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a advertência e multa. A fiscalização e a aplicação da lei serão realizadas pelos órgãos competentes de proteção e defesa do consumidor.

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