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Sargento transexual ganha direito de usar trajes femininos na Marinha de MS

Decisão aponta que houve discriminação por imposição de padrões e condenou a União a pagar indenização por danos morais a sargento

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 Foto Arquivo Diário Corumbaense

Alice Costa, sargento transexual da Marinha de Ladário, ganhou o direito de usar trajes e cabelos femininos após decisão da 1° Vara Federal de Corumbá nesta semana.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Daniel Chiareti, que afirmou que houve discriminação por imposição de padrões masculinos de apresentação física e a utilização do nome e sexo de nascimento.

Em relação a esse ponto, a União, envolvido no processo, foi condenada a pagar uma multa de R$ 80 mil por danos morais a sargento.

“A premissa fundamental no presente caso é o direito à igualdade, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal e em diversos tratados internacionais A partir daí, temos um mandamento proibitivo de discriminação, consagrando assim a existência de um direito antidiscriminatório que conta com amplo alicerce convencional”, pontuou.

Na sua decisão, o juiz também levou em consideração que o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a identidade de gênero deve ser respeitada em razao dos direitos fundamentais presentes na Constituição.

A ação ganhou notoriedade nos últimos anos após Alice entrar com um processo pedindo para usar trajes e nome feminino na Marinha de Ladário, além de pedir uma indenização por dnaos morais.

Porém, no processo, a União argumentou que o concurso público previa vagas exclusivamente masculinas. Também alegou que o contingente de vagas femininas é menor, com menor concorrência.

“Ao simplificar a questão desta maneira, a União está desconsiderando todas as angústias demonstradas nos documentos médicos. A transição ocorreu anos após o ingresso, não é o caso de se falar em qualquer burla ao sistema de concursos ou de promoção no serviço público. A situação é absolutamente excepcional, não gerando qualquer impacto expressivo na organização administrativa da Marinha do Brasil”, concluiu.

De acordo com o magistrado, a conduta da instituição pública violou os direitos de personalidade e justifica o pagamento de indenização por dano moral.

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