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Homem é detido após abusar de mulher dormindo, em ônibus, durante viagem

Autor admitiu o crime e disse aos policiais que, 'ao sentir que a passageira não recusou o gesto, entendeu que poderia continuar'; caso ocorreu no Sul de Minas

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(foto: Imagem ilustrativa - MeHe/Pixabay)

Um homem de 29 anos foi detido após importunar sexualmente, dentro de um ônibus de viagem, uma jovem de 19 anos. O caso ocorreu no Sul de Minas e o autor confessou o crime. Ele disse aos policiais que o objetivo era iniciar uma relação "de alguma forma mais íntima". A vítima chorou até o ônibus chegar ao destino.

A mulher relatou aos militares que, na quinta-feira (30/12), embarcou no ônibus em Jacutinga, no Sul de Minas, com destino a Pouso Alegre, na mesma região. Ela sentou-se na poltrona 21 e um homem já estava sentado na poltrona 22.

Eles não conversaram e, durante o trajeto, ela adormeceu.

Já na chegada da cidade, a jovem contou que acordou ao perceber que o passageiro ao lado passava a mão em seu braço e em sua perna. Ao ver que tinha percebido, o autor retirou sua mão e perguntou se estava tudo bem.

Foi nesse momento que a vítima pediu que ele ficasse longe dela e não mais se falaram. A vítima ficou bastante nervosa e chorou até a parada em Pouso Alegre.

Quando chegou no destino, rapidamente, ela contou que se levantou e relatou o crime ao motorista do ônibus, que a auxiliou em acionar a PM.

'Forma mais íntima'

A polícia localizou o suspeito, que contou que vinha da cidade de Ribeirão Preto, sentido Santa Rita do Sapucaí, quando, em Jacutinga, a vítima sentou-se ao lado dele.

Ele admitiu o crime. Disse que no caminho começou a passar a mão na perna e no braço da passageira "com o objetivo de se relacionarem de alguma forma mais íntima".

Ele ainda relatou às autoridades que, "ao sentir que a passageira não recusou o gesto, entendeu que poderia continuar e continuou a passar a mão no braço e perna da vítima."

Logo depois, ele percebeu que ela ficou muito nervosa e entendeu que a vítima "havia cansado" e não queria mais aproximação.

A ocorrência foi registrada como importunação sexual. O autor foi encaminhado para a delegacia.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos. 

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