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Procurador Geral garante que “não é a rejeição das contas imposta pela Câmara Municipal”, que deixa Daltro Fiúza fora do pleito de 2020

“A rejeição das contas na Câmara Municipal referente ao exercício de 2008 não foram determinantes para a inelegibilidade de Daltro”

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Segundo o Procurador de Justiça, MAURI VALENTIM RICIOTTI, em seu despacho que negou provimento ao recurso do ex-prefeito Daltro Fiuza, o mesmo já se encontra inelegível pela condenação nos autos do processo de n. 0800556-04.2012.8.12.0045, o qual não tem vínculo com a publicação do Decreto Legislativo, ou seja, com a reprovação de contas na Câmara de Vereadores de Sidrolândia.

Ainda assim, o procurador observa e aponta a regularidade no julgamento por parte do Legislativo Municipal, apontando que no processo acima citado já existe a condenação de Daltro por ato de improbidade administrativa, pelo aumento dos subsídios de prefeito municipal, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, ou seja, segundo o procurador, fato que não é vinculado ao objeto do recuso interposto pelo ex-prefeito.

Vale lembrar, que esse processo ao qual Fiúza se encontra inelegível, o ex Prefeito entrou com recurso e aguarda o julgamento em 2ª instância, que poderá absolver ou deixar Fiúza inelegível.

Sendo assim, Fiúza até o presente momento esta apto a participar das eleições de 2020, dependendo apenas do fim do processo

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