Publicado em 09/06/2021 às 10:32, Atualizado em 09/06/2021 às 14:41
Comícios, mini comícios ou qualquer reunião que gerar aglomeração esta proibida em Sidrolândia define MP
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul, efetuou um Termo de Ajuste de Conduta TAC, com algumas obrigações no município de Sidrolândia
Dentre as obrigações estabelecidas no TAC consta que:
Não realizar comícios ou minicomícios presenciais e atos que possam gerar aglomeração no período de campanha eleitoral, isto como medida de evitar o contágio comunitário de pessoas pelo novo coronavírus; realizar reuniões em locais particulares, em toda extensão de Sidrolândia, com limitação do quantitativo de participantes, respeitando o distanciamento social, uso de máscara e utilização de álcool em gel, conforme os protocolos de biossegurança já instituídos.
Os candidatos se comprometem a cumprir os prazos relacionados à propaganda eleitoral, nos termos da Resolução nº 733 do TRE/MS, em especial, se atentando ao fato de que a data de 10 de junho de 2021 será o último dia para realização de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como para debate nesses veículos de comunicação. A divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, de jornal impresso, será permitida até 12 de junho de 2021, lembrando que este também é o último dia para a distribuição de material gráfico e a realização de carreatas, vedados atos que possam gerar aglomeração, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
Caso seja descumprida uma das obrigações principais, o representante responsável pela respectiva coligação fica obrigado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.