Publicado em 22/09/2023 às 08:40, Atualizado em 22/09/2023 às 13:43

Lei que impede que bares tenham apenas cardápio em QR code é aprovada em MS

Quem descumprir a lei está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Divulgação

Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de Mato Grosso do Sul estão proibidos de disponibilizar o uso exclusivo dos cardápios em QR code.

A Lei Estadual 6.107/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (21), exige que os estabelecimentos tenham pelo menos um cardápio impresso a disposição para os clientes.

Objetivo é dar opção ao consumidor entre o menu em papel ou o digital (geralmente disponibilizado por meio de QR Code).

Quem descumprir a lei está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.