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Pastor Moacir e Di Cezar requerem os mandatos dos vereadores Maurício Anache e Marcos Roberto 

A publicação do Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (13), confirmou a petição judicial impetrada pelos suplentes de vereador Moacir Romeiro (Pastor Moacir) e Cezar Luiz Assmann (Di Cezar) requerendo os mandatos dos vereadores Maurício Anache e Marcos Roberto com ação declaratória de perda de cargo eletivo.

De acordo com a publicação no diário oficial, os suplentes requerentes afirmam que ouve infidelidade partidária por parte dos vereadores Maurício Anache e Marcos Roberto que foram eleitos pelo PSDB, porém no dia 30.09.2013 apresentaram comunicação de suas desfiliações ao Diretório Municipal do PSDB, em razão de motivos pessoais, conforme constou dos referidos documentos (doc. 03), deixando o requerido Marcos Roberto Silveira, de comunicar a referida desfiliação à Justiça Eleitoral.

No dia 05.10.2013 os dois vereadores se filiaram ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social) recentemente criado, com registro deferido pelo TSE em 25.09.2013. 

No entanto, dezenove dias após a filiação ao novo partido, ou seja, em 24.10.2013, o requerido Maurício Coutinho Anache teve a nova filiação cancelada a seu pedido, conforme se observa da 

consulta de registro de filiações do PROS. 

De acordo com a ação declaratória, essa alternância de partidos em tão curto espaço de tempo indica que a filiação do requerido Maurício Coutinho Anache ao PRÓS, tratou-se, em verdade, de um engodo, ou seja, uma simulação da excludente de infidelidade partidária prevista no art. 1.°, § 1.°, II, da Res. 22.610/TSE, para manter-se no cargo eletivo conquistado enquanto filiado, ao PSDB.

Por sua vez, Marcos Roberto Silveira, também no dia 24.10.2013 teve cancelada a nova filiação, todavia, por decisão judicial, por ter sido comunicada a desfiliação do partido anterior, no cartório eleitoral, após a nova filiação, nos termos do art. 13, § 6.°, da Res. 23.117/09 do TSE. Uma vez cancelada a filiação do requerido Marcos Roberto Silveira ao PROS e não tendo sido realizada nova filiação a partido novo, no prazo que faculta a Justiça Eleitoral (30 dias após o registro do novo partido) não há que se falar em justa causa para a desfiliação do PSDB. Igualmente, também não se verifica na filiação do requerido Marcos Roberto Silveira, ao PROS, a finalidade de formação, composição do partido, uma vez que após o cancelamento de sua filiação poderia o requerido novamente se filiar ao partido novo, não o fazendo, apesar de desimpedido para tanto.

Os requerentes (suplentes) argumentam na ação quanto à falta de justa causa para os requeridos (vereadores) terem se desfiliado do partido PSDB pelo qual foram eleitos e a quem, de acordo com os requerentes pertence os respectivos mandatos.

O juiz-relator Heraldo Garcia Vitta determinou a citação dos vereadores e do Diretório Municipal do Pros em Sidrolândia para em cinco dias se manifestarem, podendo, inclusive, arrolar testemunhas e indicar provas, contados do ato da citação, sob pena de revelia, nos termos do art. 4.º, caput, da Resolução TSE n.º 22.610/07, devendo ser observado, ainda, o seu parágrafo único.

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