Buscar

Propaganda eleitoral é regulamentada em Sidrolândia

As propagandas eleitorais na cidade de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, serão regulamentadas pela Portaria nº 08/2014, baixada pelo Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Fernando Moreira Freitas da Silva.

Os partidos políticos, coligações e candidatos que desejarem fazer carreatas, passeatas, comícios e reuniões no Município de Sidrolândia, deverão, conforme disposto na Portaria, comunicar a Policia Militar, por escrito, com no mínimo de 48 horas de antecedência, a localização e o horário do início e do término do evento.

A determinação exige ainda que após a efetivação do agendamento na polícia, o comunicado também deverá ser feito ao Cartório Eleitoral, com 24 horas de antecedência.

O texto ainda trás algumas restrições para a realização dos eventos como, por exemplo, uma distancia mínima de 200 metros do hospital municipal, postos de saúde, escolas, creches. Em algumas ruas da cidade os eventos também não poderão acontecer.

A Portaria fixa o horário em que tais eventos políticos podem ocorrer sendo das 8h às 22h com duração máxima de duas horas.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.