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Quase 10 mil pessoas deixam de votar em Sidrolândia e tem até agosto para justificar ausência

Abstenção na cidade ultrapassou os 30%

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TRE Sidrolândia - Foto SidrolandiaNews

Termina no dia 12 de agosto o prazo para o eleitor de Sidrolândia justificar a ausência na eleição suplementar para prefeito, realizada no domingo (13).

 A prefeita interina, Vanda Camilo (PP), foi eleita com 52,4% dos votos válidos.

Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), 9.690 pessoas não compareceram às urnas, o que representa abstenção de 31,28%.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.

Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS, pagando através do Banco do Brasil.

Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

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