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Policial nega que estuprou presa em Sidrolândia e diz que os presos estão mentindo

Defesa alega que não há provas dos abusos e que as únicas testemunhas, que são outros presos, estão mentindo

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DEPOPL de Sidrolândia - Foto SN

O policial civil Elbeson de Oliveira, preso por estuprar uma detenta em delegacia de Sidrolândia, cidade a 74 Km de Campo Grande, nega em pedido de sua defesa que tenha abusado de presa, então com 28 anos, por duas vezes em abril. Em outra petição, ele quer ser promovido por tempo de serviço, o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça.

O processo em que ele foi denunciado pelo estupro está em fase final para julgamento e as alegações finais já foram apresentadas. Os advogados Márcio Messias de Oliveira Sandim e João Vítor Souza Almeida de Oliveira, que o defendem, alegam que não há provas dos abusos e que as únicas testemunhas, que são outros presos que estavam detidos na época, estão mentindo.

Baseados em laudos periciais anexados recentemente aos autos, “ficou bem claro e evidente: as 'testemunhas de acusação' (em sua maioria: presidiários) estão mentindo em prejuízo do réu, tentando incriminá-lo de um abuso sexual que jamais ocorreu!”, cita a peça de alegações finais.

Uma das verificações usadas e que a defesa diz não servir mais são roupas de Elbeson que teriam sido entregues por sua esposa à polícia em 13 de abril, um dia antes dele ser preso. Pelos laudos, somente em 9 de agosto esse material teria sido analisado, e assim, “as roupas do réu ficaram aproximadamente 4 meses nas mãos de Deus Sabe Quem??! – sem qualquer tipo de lacre adequado; sem qualquer registro cronológico; sem qualquer rastro científico; enfim, ao total arrepio dos procedimentos legais, perfazendo-se em prova totalmente imprestável!”.

Nesse laudo, foi encontrado material genético do policial em suas roupas - “sua cueca e na parte interior da calça jeans (perto das coxas)” - mas para a defesa, a explicação é de que o réu se relaciona com sua esposa antes de ir para o trabalho e ainda sofre de ejaculação precoce. “No mais, totalmente comum encontrar fluído 'esperma' na cueca de um homem adulto”.

Os advogados afirmam que “o que não é comum, e até mesmo espanta a todos que se debruçam sobre este processo, é o fato de que não encontraram um único fio de cabelo, uma única gota de lágrima, um único resquício de pele da vítima no sofá da pavorosa 'sala lilás' – cena de um crime que nunca aconteceu!”.

A defesa reclama também que o aparelho celular entregue pelo policial aos presos na delegacia, como forma de calá-los sobre a acusação de estupro, é prova cuja integridade foi comprometida, porque está sem o cartão SIM, o chip, “totalmente impossibilitado de fazer ligações 'a noite toda'", como teriam alegado os então presos que teriam recebido o aparelho.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Elbeson, que informou apenas que o escritório não comenta acerca de processos em segredo de Justiça.

Promoção – Em junho deste ano, o advogado Fábio Leandro acionou a Justiça contra o Estado de Mato Grosso do Sul por ter preterido Elbeson em promoção. Nome dele estava arrolado em relação do Conselho Superior da Polícia Civil, como servidor apto para fins de promoção à classe imediatamente superior. Isso, em relação ao ano base de 2019.

Entretanto, em outra publicação, de 20 de abril de 2022, em que, além da aptidão, havia a concessão definitiva da promoção, o nome dele não apareceu. “(...) para sua infeliz surpresa, mesmo estando apto a ser promovido para 1ª Classe de Investigador de Polícia Judiciária, com todas as exigências e requisitos devidamente atendidos, o Impetrante, por um equívoco ou sem justo motivo, não figurou na lista de promovidos”.

O caso foi parar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça e o relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, concedeu a promoção, ao que o Governo do Estado recorreu. No entendimento do magistrado, não se pode punir o réu – sem a promoção – antes de haver sentença de condenação.

“Portanto, ausente qualquer condenação com trânsito em julgado, está demonstrada a violação de direito líquido e certo do impetrante, é de rigor a concessão da ordem pleiteada”, cita o desembargador.

Em recurso, o Estado alegou que apesar não ter havido condenação, o réu também não foi absolvido e “sequer conseguiu responder ao processo em liberdade”, já que desde abril permanece preso. Entretanto, acórdão de 31 de outubro de 2022 do mesmo desembargador definiu que não houve omissão do acórdão anterior, e que houve “nítida pretensão de provocar rejulgamento da causa”, por parte da Procuradoria-Geral do Estado.

Assim, não “há nenhum vício a ser corrigido no julgado, o que se observa é apenas o inconformismo da embargante com o não acolhimento das teses por ela defendida e a pretensão de rejulgamento da matéria”.

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