Buscar

STF forma maioria para tornar contribuição sindical obrigatória a não filiados

O STF, até agora, considerava que apenas os trabalhadores filiados podem ser obrigados a pagar a contribuição confederativa

Cb image default
VITORIA DO PT - Mesmo não sendo filiado trabalhor terpa que pagar

Em uma decisão que tem o potencial de impactar significativamente o financiamento dos sindicatos no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira (1) para validar a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordos ou convenções coletivas a trabalhadores não sindicalizados. No entanto, a maioria dos ministros ressaltou que é essencial garantir o direito de oposição a essa contribuição. A sessão virtual continuará até o dia 11 de setembro.

Contexto e Histórico

A polêmica sobre a constitucionalidade das contribuições sindicais compulsórias para trabalhadores não filiados vem se arrastando há anos. Em 2017, o STF decidiu que tais contribuições eram inconstitucionais. Contudo, o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba questionou essa decisão por meio de Embargos de Declaração, alegando que havia uma confusão entre contribuição assistencial e contribuição confederativa.

O debate gira em torno de três tipos de contribuições relacionadas aos sindicatos: a contribuição sindical, destinada ao custeio do sistema sindical; a contribuição confederativa, voltada para o sistema confederativo; e a contribuição assistencial, que busca financiar atividades assistenciais, especialmente negociações coletivas. O STF, até agora, considera que apenas os trabalhadores filiados podem ser obrigados a pagar a contribuição confederativa.

A Decisão e o Novo Entendimento

A reviravolta veio com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que as mudanças na legislação trabalhista, após a reforma de 2017, justificavam uma reavaliação do caso. Barroso propôs que os trabalhadores não sindicalizados tenham o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial, invertendo a lógica: a contribuição é cobrada por padrão, mas se o trabalhador se opuser, ela deixa de ser obrigatória.

Essa nova perspectiva ganhou apoio de outros ministros, incluindo Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Argumentaram que essa solução levaria em consideração a realidade desde a reforma trabalhista e garantiria o financiamento das atividades sindicais que beneficiam a todos os trabalhadores envolvidos em negociações coletivas. O julgamento, que teve reviravoltas ao longo dos anos, parece estar se encaminhando para uma mudança importante na jurisprudência do STF em relação às contribuições sindicais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.