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Em Aquidauana mulher é denunciada por abandono de 4 crianças

Vizinhos informaram que as crianças comiam junto com gatos. A idade das crianças são de 12, 10, 07, 02 anos e uma adolescente de 14 anos,

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Aquidauana, MS - Um dramático caso de abandono de incapaz foi denunciado à Polícia Militar, que prestou apoio a uma equipe do Conselho Tutelar na tarde de terça-feira, no Bairro Paraíso em Aquidauana. A denúncia, fundamentada em informações recebidas nos últimos dias, apontava para a situação crítica em que quatros crianças, com idades de 12, 10, 07 e 02 anos, além de uma adolescente de 14 anos, estavam sendo mantidas pela responsável.

Ao chegar no local, os conselheiros tutelares encontraram uma casa de dois cômodos em condições insalubres. As crianças, principalmente as mais novas, apresentavam sinais de inanição(os ossos são observados através da pele e esta torna-se fina, seca, pouco elástica, pálida e fria.) indicando carência alimentar. Um vizinho, sensibilizado com a situação, providenciou um prato de comida para as crianças. O ambiente era precário, com a presença de animais (gatos) compartilhando o espaço com as crianças, mau cheiro e uma parte do cômodo com o telhado já cedido. Além disso, a casa não possuía banheiro.

Segundo relatos de uma testemunha, a genitora aparecia no local apenas para levar comida e não permanecia, saindo em seguida. A testemunha chegou a presenciar as crianças compartilhando a comida com os gatos. Durante o tempo de permanência no local, a autora compareceu à residência, alegando que as crianças não estavam abandonadas, justificando suas ausências com a necessidade de "correrias" para trabalhar.

Diante da situação, a equipe conduziu a responsável na viatura, enquanto as crianças foram encaminhadas no veículo do Conselho Tutelar. Na delegacia, a autora reiterou que as crianças não estavam abandonadas, alegando a necessidade de trabalhar. 

A equipe, junto com o Conselho Tutelar, apresentou a autora e as crianças na delegacia de polícia civil para registro e providências cabíveis.

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